Candeias: Liminar veta uso de recursos para pagamento de servidores
A Justiça Federal emitiu despacho vetando o uso de recursos de precatórios [dívida judicial] pela prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), com o fim de pagar servidores da prefeitura, o que inclui professores. A medida, em caráter liminar [provisório], foi tomada pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara. O juiz se baseou em um despacho do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a Corte de Contas, prefeituras e estados devem se abster de aplicar recursos obtidos por precatórios relativos ao Fundef [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério] para pagamentos de professores e demais servidores públicos, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio.
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