Candeias: Liminar veta uso de recursos para pagamento de servidores
A Justiça Federal emitiu despacho vetando o uso de recursos de precatórios [dívida judicial] pela prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), com o fim de pagar servidores da prefeitura, o que inclui professores. A medida, em caráter liminar [provisório], foi tomada pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara. O juiz se baseou em um despacho do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a Corte de Contas, prefeituras e estados devem se abster de aplicar recursos obtidos por precatórios relativos ao Fundef [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério] para pagamentos de professores e demais servidores públicos, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio.
PUBLICIDADE PUBLICIDADEPolítica.
-
Prefeitura notifica Integra por propaganda eleitoral em ônibus
-
CMFS: “Não tenho rabo preso com chinês”, assegura Luiz da Feira
-
CMFS: Aprovado PL que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito...
-
“Estamos trabalhando para construir um sertão cada dia mais forte”, garante...
-
Governador admite que Carlos Geilson pode compor sua equipe na nova gestão
-
Após irregularidades, MP-BA indica medidas para retirada de menores de instituto de...
-
-
Zé Ronaldo convoca para ato pró-Bolsonaro em Feira de Santana
-
Itapé: Cinco vereadores são afastados após operação do MP acusados de desvio...
-
-
-
Brumado: Vereador critica empréstimo de R$ 20 mi e acusa favorecimento a irmão de...
-
-
CMFS: Comissão Especial estabelece novos prazos para emendas ao PDDU
-
CMFS: Gilmar defende caráter e conduta política de José Ronaldo
-