Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Agência Brasil - A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
PUBLICIDADE PUBLICIDADEBrasil.
-
Petrobras não deve investir em energias renováveis, diz presidente
-
Âncora do 'Jornal Hoje' pede demissão da Globo após 'escândalo' milionário com...
-
Reforma da Previdência: Senador afirma que governo federal não cumpriu com acordo...
-
Onyx diz que saques do FGTS serão limitados a R$ 500 por conta
-
Ministro pede que ANTT suspenda novas regras para frete mínimo
-
Mulher empurra Padre Marcelo Rossi de altar durante missa em Cachoeira Paulista
-
Reforma da Previdência: "Lutamos para que muitos pontos fossem retirados do texto...
-
Câmara aprova em primeiro turno por 379 votos a 131 o texto-base da PEC da...
-
Mega-Sena acumula e vai pagar R$ 6 milhões na terça-feira, dia 9
-
Ministros serão exonerados para votar reforma da Previdência