MPF bloqueia R$ 2,9 mi de dois ex-prefeitos e cinco envolvidos em desvio de recursos
A Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69 em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. A decisão judicial de 28 de fevereiro atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação penal. Os réus são acusados de fraudarem licitação na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía empregados contratados. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação. Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município. Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica. Os demais réus estão denunciados por fraude a licitação e por desvio de recursos públicos. BN
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