Escolas podem ser proibidas de cobrarem valores adicionais para crianças com alguma deficiência
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pode proibir escolas a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com alguma deficiênica, síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
Pela proposta, as instituições de ensino do estado da Bahia devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras. Segundo o deputado Alex da Piatã (PSD), autor da proposta, a Constituição garante igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
"Entretanto, a prática de cobrança de sobretaxas vem se tornando cada vez mais comum dentre alguns estabelecimentos de ensino, motivo pelo qual esta lei se faz necessária. Ademais, sabe-se que tais estabelecimentos não podem negar a matrícula de alunos portadores de deficiência, sob pena de ferir a Lei nº 7.853/89. A cobrança de taxas, entretanto, muitas vezes acaba por inviabilizar a matrícula e a garantia do direito à educação", afirma.
Fonte: Site alô alô Bahia
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