Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).
O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Economia.
-
-
Quiosques gastronômicos levam sabores da Bahia para Iª Feira Nordestina, em Natal
-
Indústria São Braz deve gerar 1,5 mil empregos em Conceição do Jacuípe, na Bahia
-
-
No Dia do Sol, Bahia comemora liderança nacional na geração de energia solar com...
-
Médicos da rede municipal de saúde, em Feira de Santana, estão com salário de...
-
FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel
-
Nordeste receberá cerca de R$ 50 bilhões em linhas de transmissão para...
-
-
Veículos com placas de finais 3 e 4 têm desconto de 10% no IPVA
-
Investimentos do Governo do Estado contribuem para que Bahia seja maior produtor de...
-
Governo do Estado expõe investimentos em licuri no 1º Simpósio da Cadeia...
-
-
Preços do petróleo avançam 7% com conflito da Ucrânia compensando esperanças de...
-
Gasolina teve aumento nos postos pela 8ª semana seguida, diz ANP
-
Empresa Santana deixa de operar em linhas intermunicipais; Feira de Santana é uma...