Ministros do STF contam com 88 folgas além dos finais de semana durante o ano
Um conjunto de regras editadas durante e entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985) ainda permite aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) 88 dias de descanso ao ano, númeri discrepante em relação ao resto da população brasileira. De acordo com a Folha de S. Paulo, além das férias, os juízes tem direito ao recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, norma prevista na mesma lei 5.010, de 1966, que organiza a Justiça Federal. Além disso, os magistrados contam com om 18 feriados ao ano, seis a mais do que a população em geral —dois a mais na Semana Santa, um feriado forense em agosto, o dia do servidor (28 de outubro, fruto de decreto do Estado Novo), a véspera de Finados e 8 de dezembro, dia consagrado à Justiça. Sem contar com as interseções entre férias, feriados e recesso, chega-se aos 88 dias de descanso, o que resulta em 196 dias úteis ao longo do ano —contra 227 em outras áreas do serviço público e na iniciativa privada. Para integrantes de entidades representativas da magistratura, o peso da responsabilidade é superior ao da maioria das outras profissões. “Os juízes não recebem hora extra por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente, inclusive aos sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado, quando muito conseguem uma compensação sem nenhum acréscimo”, disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso.
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