• Força-tarefa: Coren-BA fiscalizou 85% dos serviços de diálise e hemodiálise do estado

Força-tarefa: Coren-BA fiscalizou 85% dos serviços de diálise e hemodiálise do estado

18 de setembro de 2018 \\ Saúde

Durante o mês de agosto, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) realizou uma força-tarefa de fiscalização com objetivo de verificar o dimensionamento de profissionais de enfermagem nos serviços de diálise e hemodiálise de todo o estado.


Essa força-tarefa fez parte de uma mobilização nacional que teve o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) como idealizador. A iniciativa surgiu após o Ministério da Saúde ter publicado a portaria nº 1.675 de 2018 que aumentou a proporção de pacientes sob os cuidados do profissional enfermeiro. Antes, cada enfermeira (o) era responsável pelo atendimento de 35 pacientes. Com a nova portaria, o número aumentou para 50.


Na Bahia existem 34 instituições de saúde que atendem pacientes com distúrbios renais, desse total, 29 unidades (25 privadas e 4 públicas) receberam a visita da fiscalização, número que representa uma cobertura de 85% das inspeções realizadas pelo conselho (15 na capital e 14 no interior) em serviços de diálise e hemodiálise.

Segundo relatório feito pelo Departamento de Fiscalização (Defis) constatou-se que nas 29 unidades de saúde existem apenas 1.241 profissionais de enfermagem (145 enfermeiras (os), 1.060 técnicas (os) de enfermagem e 36 auxiliares de enfermagem) para cuidar dos 6.645 pacientes que estão cadastrados nesses serviços.

A lei nº 7.498/86 que regulamenta o exercício profissional de enfermagem determina que cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas são atividades privativas de enfermeira (o). Como é o caso daqueles que precisam dos serviços de diálise e hemodiálise.

No entanto, existem mais técnicos de enfermagem atuando nesses serviços do que enfermeiros. É o que demonstra o cálculo de dimensionamento de pessoal baseado na resolução Cofen nº 543/2017. Segundo o estudo feito pelo Defis seriam necessárias 337 enfermeiras (os) para realizar o atendimento adequado aos pacientes, sem a sobrecarga de trabalho direcionada para estes profissionais que são apenas 145 atualmente.

Já a quantidade de técnicas (os) de enfermagem baseada nos mesmos cálculos da resolução Cofen nº 543/2017 demonstram que a quantidade mínima de 761 profissionais foi atingida, pois atualmente tem-se 1.060 técnicas (os) trabalhando na função.

Segundo a enfermeira fiscal Ângela Monteiro essa discrepância entre a quantidade de profissionais e o aumento do número de pacientes sob a responsabilidade da enfermeira (o) pode prejudicar a qualidade da assistência. “É preciso entender que diálise e hemodiálise são serviços de alta complexidade com atividades privativas de enfermeira (o). O técnico de enfermagem somente auxilia o profissional, se dois pacientes concomitantemente necessitarem de uma intervenção mais complexa, um dos dois sairá prejudicado por falta de profissional capacitado”, relatou.

Outro problema encontrado durante as visitas é que estes tipos de serviços precisam ter responsáveis técnicos com especialização em nefrologia, comprovada por título e registrada pelo Coren-BA conforme diretrizes da resolução Cofen 581/2018.

Entretanto, durante a fiscalização, foram encontrados 5 unidades sem anotação de responsabilidade técnica, 4 unidades sem enfermeiras em seus serviços e profissionais sem a carteira de especialização que pode ser registrada gratuitamente na sede e subseções do conselho.

“Além de ser uma exigência legal baseada na resolução Cofen 581/2018, a obrigatoriedade do registro possibilita ao conselho calcular quantos profissionais especialistas existem no mercado e qual seria a necessidade adequada para a melhor qualidade da assistência”, comentou a enfermeira fiscal Ana de Pádua.

Veja a documentação necessária para emitir a carteira de especialização.

Todas as informações coletadas com a força-tarefa foram encaminhadas ao Cofen para a produção de um diagnóstico nacional sobre o impacto das determinações da portaria nº 1.675 de 2018.

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