• ARIMATEIA DEFENDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE 2ª VIA PARA VÍTIMAS DE DOCUMENTOS ROUBADOS

ARIMATEIA DEFENDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE 2ª VIA PARA VÍTIMAS DE DOCUMENTOS ROUBADOS

13 de fevereiro de 2020 \\ Política

O Projeto de Lei n.º 23.753/2020, apresentado pelo deputado José de Arimateia (Republicanos), dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos, furtados ou roubados, para as vítimas que estejam dentro de qualquer serviço público de transporte ou locais destinados exclusivamente para o embarque e desembarque.

No documento, encaminhado à Assembleia Legislativa, o parlamentar considera que é  uma injustiça o cidadão ter que pagar pela emissão de seus documentos, após ter sido vítima da insegurança pública. “Cobrar pela 2ª via de documentos roubados ou furtados é penalizar a pessoa duas vezes. O Estado não pode obrigar que o cidadão arque financeiramente pela omissão do Poder Público”, afirmou o legislador.  
  
Arimateia acrescenta ainda que, para ser beneficiado com a isenção da taxa, a vítima de assalto ou roubo deve apresentar o boletim de ocorrência, lavrado pela autoridade policial competente dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. ALBA

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