• Zé Neto apresenta projeto que intensifica o vínculo familiar/escolar

Zé Neto apresenta projeto que intensifica o vínculo familiar/escolar

18 de dezembro de 2019 \\ Política

Nesta terça (17/12), na Câmara dos Deputados, o Dep. Fed. Zé Neto apresentou Projeto de Lei que permite ao empregado participar de 04 reuniões escolares ao longo do ano, caso ocorram durante o horário de trabalho, de filhos menores de 16 anos, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo do salário.

O projeto foi moldado levando em consideração que a falta de tempo é uma das consequências da vida contemporânea, onde pais e mães se esforçam para conciliar as múltiplas tarefas que envolvem a vida profissional, familiar e social. Entretanto, muitas vezes não conseguem ser tão presentes quanto gostariam na vida dos filhos, bem como muitos problemas psicológicos poderiam ser evitados, se a participação dos pais fosse mais ativa na vida escolar dos filhos, já que grande parte do desenvolvimento das crianças e dos jovens se passa nas instituições escolares.

De acordo com o Deputado Zé Neto, autor do projeto, "a família é a maior referência de uma criança ou adolescente em relação aos seus valores, às suas condutas, erros e acertos; e a escola, por sua vez, é uma das poucas instituições que dizem respeito exclusivamente ao universo do filho. Nesse sentido, cada vez que os pais ingressam na escola, é como se mandassem uma mensagem ao seu filho: ‘Deixamos um pouco nosso mundo de lado para conhecer o seu', e nos casos em que os pais não participam da vida escolar do aluno, indiretamente, passam a mensagem de que as coisas que acontecem na vida da criança ou adolescente não são relevantes, gerando interferências tanto na motivação escolar do aluno, quanto nas questões que envolvem o desempenho emocional, no que condiz a autoestima e valorização pessoal", argumenta.

O projeto (PL 6481/2019) acrescenta modificações às políticas públicas na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 (que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância), a consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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