Deputado baiano é condenado à perda do cargo por fraude em licitação no município de Nova Viçosa em 2006
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado Estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa/BA Carlos Robson Rodrigues da Silva, bem como o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2006. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$20.000,00 e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV Ltda, única participante da licitação. Contudo, conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.
Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar. Ainda segundo a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60.000,00. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.
Condenação pelo TCM - De acordo com a Lei 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais de licitações feitas por órgão municipal devem ser obrigatoriamente publicados no diário oficial do estado. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sobre o caso (processo TCM nº 65.992/06), entendeu-se que o elevado montante dos serviços contratados indicava a necessidade de haver uma ampla divulgação do edital também em jornais de grande circulação. Porém, a concorrência só foi publicado no diário oficial do município, restringindo a sua publicidade e visibilidade. Para o TCM, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$5 mil, ele “impediu o conhecimento de um maior número de empresas que poderiam participar do certame, a ponto de uma única ter se apresentado para o mesmo”.
Condenações – A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundef, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, perda da função pública caso ainda estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a R$20 mil. Quanto ao deputado Estadual Carlos Robson, a suspensão dos direitos políticos acarreta também a imediata perda da filiação partidária, o impedimento do candidato ser diplomado e a perda do cargo de deputado Estadual.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0000780-55.2008.4.01.3310 – Teixeira de Freitas
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Política.
-
ACM Neto receberá título de Cidadão Feirense após 20 anos da promulgação do...
-
Vereador Luiz Augusto Reúne-se com Secretário de Agricultura e Lideranças para...
-
Galeguinho cobra ações contra surto de esporotricose em Feira de Santana
-
Comissão de Saúde da Câmara visita o Hospital da Mulher, nesta quarta
-
-
VEREADOR LULINHA PARTICIPA DE CULTO NA CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA...
-
Lançado Programa de Gestão Participativa na Câmara; eficiência e humanização...
-
ROBINSON SUGERE NOME DE CARLOS PITTA PARA TEATRO DE FEIRA DE SANTANA
-
ROBINSON ALMEIDA CELEBRA OS 29 ANOS DO PROGRAMA DE RÁDIO ACORDA CIDADE
-
Ex-presidente da Câmara, Carlito do Peixe, será nomeado novo ouvidor da Casa...
-
Jorge Oliveira se reúne com José Ronaldo e veredores da base que o apoiam para...
-
Arimateia faz balanço anual: "não apenas desafios, mas também conquistas"
-
José Ronaldo tem contas eleitorais da campanha 2024 aprovadas pela Justiça...
-
Pablo Roberto comunica à bancada que não será vice-prefeito de Feira
-
Votação da LDO 2025 de Feira de Santana é adiada novamente após tumulto e...
-
Prefeito José Ronaldo, vice-prefeito e vereadores serão diplomados no dia 16 de...