• Projeto de Lei garante ao consumidor direito ao arrependimento nas compras presenciais

Projeto de Lei garante ao consumidor direito ao arrependimento nas compras presenciais

03 de setembro de 2019 \\ Política

O consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas, em até sete dias, e ter o seu dinheiro de volta. É o que busca o Projeto de Lei nº 4764/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA), que altera a Lei n°8.078/90, estendendo o chamado ‘direito do arrependimento’ para as compras presenciais.

Atualmente, o benefício só é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como telefone e internet.

De acordo com o Projeto do parlamentar, a medida deve ser aplicada em casos específicos, onde o consumidor não pode testar o produto ou conhecer seu real funcionamento na hora da compra. “Por exemplo, uma pessoa vai à loja comprar uma geladeira, mas o local não disponibiliza que ela teste o produto antes de levar para casa, isso garante o direito de arrependimento”, explica Marinho.

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