• 'Jamais perco a confiança na Justiça', diz Ronaldo sobre extinção de processo pelo TJ

'Jamais perco a confiança na Justiça', diz Ronaldo sobre extinção de processo pelo TJ

02 de maio de 2019 \\ Política

"Em minha vida, pratico a justiça. E sempre tenho certeza de que a justiça será feita". A declaração é do ex-prefeito José Ronaldo, sobre decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia que, por unanimidade, acolheu recurso de sua defesa determinando, na prática, a extinção de uma ação movida pelo Ministério Público contra ele, em virtude da contratação emergencial de mão de obra para atendimento de saúde no município, em 2013.

Era o começo do terceiro mandato de Ronaldo na Prefeitura de Feira. Ele encontrou à época um contrato emergencial firmado pelo seu antecessor, Tarcízio Pimenta, para prestação de serviços na área de saúde com a cooperativa Coopersade. Ronaldo iniciou imediatamente uma licitação para encerrar o contrato emergencial, porém o processo foi interrompido por disputa judicial entre as licitantes.

Então, para não paralisar o atendimento de milhares de feirenses, o prefeito decidiu prorrogar o contrato emergencial, até que o processo licitatório fosse concluído. Mas o MP enxergou problemas nessa medida e ingressou na justiça contra o ex-prefeito e também a secretaria de saúde, Denise Mascarenhas, e o procurador geral do Município, Cleudson Almeida. Agora com recurso de sua defesa, o ex-prefeito logrou êxito no Tribunal de Justiça obtendo o que se chama na linguagem judicial "trancamento" do processo.

A decisão significa a extinção do processo sem que haja a necessidade de julgamento. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve prejuízo para o erário. O contrato foi firmado em valores iguais aos que eram praticados já há vários anos e não restou provado nenhum favorecimento ou benefício ilegal para a cooperativa responsável pelos serviços, nem qualquer ilícito da parte do ex-prefeito.

O advogado Sebastian Melo, que defendeu o ex-prefeito argumentou que o próprio Ministério Público, em sua ação, não indicou prejuízo ao erário na referida contratação. “Não há consequência patrimonial para o órgão público", afirma a defesa, o que significa não ter havido crime.

"Enquanto não se concretizou a licitação, o governo renovou contrato emergencial com a prestadora dos serviços, uma vez que se tratava de atendimento essencial que não poderia ser interrompido: a saúde de milhares de feirenses", diz o ex-prefeito. O relator do processo no TJ foi o desembargador Lourival Freitas.

Fonte: Acorda Cidade 

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