LARANJADA: PARTIDO EM CORAÇÃO DE MARIA PODE SER CAÇADO POR IRREGULARIDADES EM CANDIDATURAS DO GÊNERO FEMININO
A prática de fraudes à lei eleitoral tem sido uma tendência comum nas eleições de Coração de Maria. Hoje, mais do que nunca, o cenário político demonstrou que nem mesmo a cota partidária reservada a mulheres escapou das “laranjadas” . Expliquemos o fato: segundo o processo de nº 0600638-37.2020.6.05.0130 as duas “candidatas” CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA burlaram a legislação eleitoral, do início da filiação partidária até o dia das eleições proporcionais (15 de novembro de 2020). As laranjas em apreço não apenas obtiveram voto “nulo” como também sequer realizaram o dever legal de abertura e prestação de contas eleitorais, erros bem articulados pela própria direção do Partido. O Cidadania não teve a maioria das mulheres disputando as eleições de forma autônoma – houve apenas uma composição formal de chapa para frustrar a finalidade da cota de gênero. Essas sensíveis candidatas sequer depositaram em si mesmas o próprio voto, o que demonstra, clara e objetivamente, a manobra às exigências do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, preceito que reserva o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas do sexo feminino como requisito obrigatório para que o Partido possa habilitar-se à disputa nas urnas. Além dessas fraudes, as laranjas Caroline e Josilda não fizeram campanha (nem mesmo por WhatsApp), pediram voto ou elaboraram propostas. Não há dúvidas: as duas mulheres (e toda chapa) atuaram na condição de verdadeiras “laranjas” para a prática de crime eleitoral. Nesse sentido, a jurisprudência do TSE é firme no entendimento de que tais erros não podem ser validados pelo sistema de Justiça. É dizer: toda a chapa vai cair! Os diplomados Dilson Miranda e João Rios, ambos eleitos como vereadores pelo Cidadania, respectivamente com 673 e 622 votos, devem ter os mandados eletivos impugnados, por permitirem a prática de laranjadas no intuito de que o respectivo Partido disputasse as eleições proporcionais. Não por acaso, a fraude em comento impediu outras mulheres bem intencionadas de ingressar na disputa do pleito eleitoral. Isso demonstra que o abuso de poder político-partidário nas eleições de Coração de Maria ainda é uma ignóbil realidade a ser combatida pela Justiça Eleitoral. Os novos eleitores não mais toleram tais atrocidades na manipulação do poder político. O Ministério Público Eleitoral e os Partidos adversários estão atuando, com as provas que obtiveram, em ação de Investigação da Justiça Eleitoral e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, para que esses descritos crimes sejam apurados e as devidas sanções, aplicadas aos infratores. Pela Legislação eleitoral e pelo entendimento consolidado do TSE, Dilson Miranda, João Rios e todo os demais candidatos pertencentes à chapa do Cidadania não apenas terão seus mandatos cassados, como também ficarão inelegíveis para futuras candidaturas. A sociedade cormariense e, especialmente, os demais candidatos que seguiram corretamente as regras éticas do jogo político esperam a resposta da Justiça Eleitoral da 130ª Zona: a prova de que a laranjada que logrou a corrupta vitória desses dois candidatos nas urnas não está acima da lei e jamais poderá ser validada por uma Justiça séria e atenta a princípios democráticos. As regras são claras e os fatos, provados e visíveis. Portanto, como um Estado Democrático de Direito não deve tolerar o abuso de poder, no processo eleitoral, a chapa do Cidadania deve (e vai) cair.
Fonte extraída do processo público nº 0600638-37.2020.6.05.0130.
Fonte: É COISA VIU!
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