• Revisão de regras para constrained-off de usinas eolioelétricas

Revisão de regras para constrained-off de usinas eolioelétricas

12 de maio de 2022 \\ Geral

Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira (10/5), a abertura de consulta pública para o aprimoramento das Regras de Comercialização que estabelecem procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por Constrained-off de usinas eolioelétricas. Os interessados poderão enviar contribuições à consulta pública nº 022/2022 a partir desta quarta-feira (11/5), por e-mail conforme as recomendações no site da Agência. O prazo para a ANEEL receber sugestões terminará no dia 24 de junho de 2022.
A restrição de operação por Constrained-off consiste na redução da produção de energia em usinas eólicas despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, por motivos originados externamente às instalações das usinas. A normatização desse tema está contida na Resolução Normativa 927, que estabeleceu a definição conceitual das restrições de constrained-off em usinas eólicas, as classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho das usinas, a forma de cálculo da energia não fornecida, a forma da valoração da energia não fornecida, a forma de alocação de riscos ordinários e extraordinários relativos ao constrained-off, as responsabilidades dos agentes de geração, do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e da CCEE, a forma de pagamento pelos eventos de constrained-off, bem como os pagantes.
Confira a proposta da ANEEL de revisão da estrutura das Regras de Comercialização:
1. Limite de indisponibilidades de transmissão sem direito ao constrained-off
A regra proposta apura a quantidade de horas em que a usina ou conjunto de usinas eólicas permaneceu com restrição de geração por razão de indisponibilidade externa, conforme indicação do Operador Nacional do Sistema (ONS).
1. Determinação da geração frustrada por usina
A proposta soluciona problemas algébricos da norma em vigor, mas mantém o conceito estabelecido na própria REN 927 de se limitar o valor da Frustração de Geração à Energia Contratada e à Referência de Geração de Energia obtida pelo ONS.
1. Determinação da Energia Contratada
A proposta é de que a sazonalização da energia contratada ocorra conforme a geração ex -post (mensal) e que a modulação ocorra conforme a geração, considerando a geração frustrada. Assim, não haverá necessidade de aguardar os 12 meses para se obter a sazonalização da energia contratada, bem como essa sazonalização desvincula-se do caráter comercial utilizado no gerenciamento de lastro de venda.
1. Compensações internas aos contratos regulados
A proposta é que se limite os valores de energia não fornecida de modo que eles não superem o valor mínimo para tornar nulo o montante de ressarcimento previsto nos contratos.
As contribuições à Consulta Pública (CP 022/2022) podem ser enviadas ao e-mail [email protected] a partir desta quarta-feira (11/5) até 24 de junho. Mais informações estarão disponíveis na página de Consultas Públicas.
Fonte: ANEEL

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Geral.