• Cartórios da Bahia podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

Cartórios da Bahia podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

29 de abril de 2022 \\ Geral

Pais que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com mais de 250 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios da Bahia, para a inscrição da 1ª via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) – não existe idade mínima para ter um CPF - ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos 264 cartórios baianos credenciados – consulte a lista na íntegra aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf - é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
“É um serviço de muita importância para a população. Os Cartórios estão nas grandes e pequenas cidades do estado, facilitando a vida de cada cidadão baiano. Com a acessibilidade aos Cartórios locais e os serviços prestados, as pessoas não precisam se deslocar para lugares muito distantes para conseguir seus documentos, como a emissão de segunda via de CPF”, pontua o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

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