• Governo libera limite de público em eventos na Bahia

Governo libera limite de público em eventos na Bahia

19 de março de 2022 \\ Geral

Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o territo?rio baiano. Isso inclui atividades como cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, espac?os culturais, teatros, cinemas, museus, espac?os conge?neres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presenc?a de pu?blico, devem ter acesso condicionado a? comprovac?a?o da vacinac?a?o, contingenciamento de pu?blico nas regio?es adjacentes, de modo a evitar aglomerac?o?es; controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local e o respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos.

Está autorizada a presenc?a de crianc?as na?o alcanc?adas pela Campanha de Imunizac?a?o contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espac?os culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposic?o?es e espac?os conge?neres, desde que acompanhadas por ma?e, pai ou responsa?vel legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litu?rgicos podera?o ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local, de modo a evitar aglomerac?o?es; ocorram em instalac?o?es fi?sicas amplas, que permitam ventilac?a?o natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de ma?scaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionara?o com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotac?a?o ma?xima permitida em cada estabelecimento comercial, de servic?os e financeiro, como mercados e afins, bancos e lote?ricas, devera? ser definida também por cada município, bem como a fiscalizac?a?o dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

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