• Comerciantes de São Domingos acusam prefeitura de não entregar posse de boxes das feiras livres

Comerciantes de São Domingos acusam prefeitura de não entregar posse de boxes das feiras livres

03 de junho de 2021 \\ Geral

Um grupo de comerciantes de São Domingos (BA), na região do Sisal, acusam a prefeitura de descumprir uma determinação judicial ao deixar de lhes entregar a posse de imóveis comerciais aos quais tem direito de ocupar nas feiras livres da sede do município e no povoado de Santo Antônio. Em observação a decisões judiciais que beneficiam os trabalhadores, o município publicou, na edição da última segunda-feira (31) do Diário Oficial, um edital de intimação, convocando 22 pessoas a comparecerem na sede da prefeitura, munidos com documento de identificação com foto, para o procedimento. 
 
Contudo, isso acabou não acontecendo, de acordo com o grupo. "[...] Ao chegarem hoje à prefeitura municipal na esperança de reaverem os imóveis e retornarem ao trabalho, [os comerciantes] foram surpreendidos com a informação de que o município ainda 'vai ver o dia que vai entregar os imóveis'. Uma Clara humilhação aos impetrantes. Uma verdadeira Chacota e desrespeito com o Poder Judiciário", opina comunicação redigida na última terça-feira (1º) à Vara de Fazenda Pública de Valente.
 
O advogado dos comerciantes, Dignaldo Oliveira da Silva, solicita que seja majorado multa por descumprimento no patamar de R$ 10 mil por impetrante, e que na hipótese descumprimento, seja autorizado que os comerciantes  adentrem aos imóveis sob condução da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM-BA). 
 
Disputa 
 
A ocupação destes pontos comerciais é o centro de uma disputa entre o município e comerciantes desde o início deste ano. No último dia 2 de março, a juíza Renata Furtado deferiu um pedido liminar determinando que a prefeitura de São Domingo se abstivesse de desocupar boxes de feira livre localizados no povoado de Santo Antônio e na sede do município, onde são comercializados gêneros alimentícios e bebidas. 
 
Anteriormente, em 16 de fevereiro, a administração municipal havia publicado um edital de citação no qual havia ordenado a imediata desocupação dos imóveis, o que os comerciantes consideraram um "ato ilegal". Os comerciantes afirmaram que haviam formalizado um termo de cessão de uso dos imóveis junto à prefeitura, documento que  estabelecia prazos para ocupação que ainda  não haviam chegado ao final.
 
Eles também argumentaram que não tiveram conhecimento ou oportunidade de defesa a respeito do edital. A juíza fixou uma multa única de mil reais em favor de cada um dos sete impetrantes  em caso de descumprimento da determinação. Da mesma forma, a prefeitura foi notificada para prestar informações que considerar pertinentes em até dez dias.
 
Recursos
 
Posteriormente, o município decidiu recorrer da decisão no segundo grau, por meio de um agravo de instrumento analisado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido acabou sendo indeferido pelo relator da ação, o juiz Substituto de segundo grau José Jorge Lopes Barretto da Silva, em 11 de março deste ano. Entre 23 de fevereiro e 31 de março deste ano, ele substitui a desembargadora Gardênia Pereira.
 
Nos autos do agravo, o município afirmou que os boxes - pertencentes ao patrimônio de São Domingos - haviam sido "escolhidos a dedo para uso indiscriminado por correligionários do ex-prefeito", e que poucos destes tinham termo de cessão firmado para tal. A administração também disse que havia instaurado processo administrativo regular - com recadastramento, notificação e citação - para que eles questionassem o Edital.
 
O município também acusou os comerciantes de optarem “por ignorar e desafiar o prefeito a retirá-los” do local. O magistrado, contudo, avaliou que a decisão do 1º grau observou que os agravados possuíam termo de cessão dos bens imóveis em vigor até 31 de dezembro de 2024. "Isto significa que os cessionários possuem legitimidade e garantias legais a serem observadas, antes de verem seus contratos administrativos rescindidos", acrescentou. 

Ele destacou que por meio do Decreto Municipal nº 056/2021, de 15 de janeiro deste ano, a administração municipal rescindiu todos os termos de cessão da Administração Pública em apenas um ato administrativo - procedimento que não seria o mais adequado. Um novo pedido de suspensão de sentença foi formulado ao segundo grau logo em seguida, desta vez ao Tribunal Pleno do TJ-BA. 
 
Mais uma vez, em 7 de abril, a solicitação foi indeferida, desta vez pelo presidente da Corte, Lourival Trindade. Em 20 de abril, Barretto da Silva decidiu, no âmbito de um agravo de instrumento, por manter os comerciantes na posse dos  boxes até o julgamento do recurso na Quarta Câmara Cível. Assim, na última quarta (26), a juíza Renata Furtado intimou o prefeito da cidade para que entregasse a posse dos boxes em até 48 horas.
 
Outro Lado
 
BNews procurou a prefeitura de São Domingos, na manhã desta quarta-feira (2), para obter um posicionamento oficial da administração a respeito dos acusações feitas pelos comerciantes. A gestão municipal enviou a seguinte nota:

"Ao assumir a gestão do Município de São Domingos, Bahia, em janeiro de 2021, foi determinado a realização de um recadastramento de imóveis públicos do Município quando se constatou a existência de 37 (trinta e sete) compostos por BOXES, localizados em Centros de Abastecimentos, e QUIOSQUES, localizados em Praças públicas, sendo usados por particulares de forma irregular e ilegal, para a exploração de atividades diversas, até mesmo atividades não permitidas.

Diante desta situação foi aberto processo administrativo para analisar cada situação de maneira individualizada, quando a primeira providência foi notificá-los para apresentar a regularidade da posse e fiscal, ficando constatada a inexistência de instrumento jurídico apto a garantir a posse, bem como inadimplência junto ao fisco municipal.

Entre as irregularidades e ilegalidades encontradas lista-se a falta de alvarás de funcionamento e localização, de instrumento contratual, os não cumprimentos de obrigações tributárias, entre outros. Veja-se que muitos dos QUIOSQUES     e BOXES foram entregues as pessoas no período eleitoral, entre agosto e setembro de 2020, valendo ainda observar que dos 37 (trinta e sete), 07 (sete) se recusaram atender os chamados da Administração Municipal para regularizar a situação, preferiram buscar perante o Poder Judiciário direitos que não existem.

Observar-se ainda que as 30 (trinta) demais pessoas atenderam o chamado da Prefeitura, regularizaram as suas situações e si encontram na posse dos imóveis, não estão em pleno funcionamento por causa da pandemia do COVID-19.

Enquanto aos demais, ou seja, os 7 (sete), além de não atenderem a Prefeitura, impetraram Mandado de Segurança - Processos nº 8000193-86.2021.8.05.0272, cuja decisão da Douta Juíza de Direito da Comarca de Valente/BA, foi a favor do Município. Não satisfeitos com a respeitável decisão, entraram junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com um Agravo de Instrumento nº 8009803-21.2021.8.05.0000, sendo-lhes garantido liminarmente o direito de se manterem na posse dos imóveis até o julgamento do mérito. 

São Domingos/BA, 02 de Junho de 2021"


Fonte: BN

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