• Câmara de Feira aprova protocolo de intenções para aquisição de imunizantes contra a Covid-19

Câmara de Feira aprova protocolo de intenções para aquisição de imunizantes contra a Covid-19

16 de março de 2021 \\ Geral

O protocolo de intenções é um instrumento que possibilita a participação de Feira de Santana no consórcio para a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Ele foi ratificado nesta segunda-feira (15), por meio do Projeto de Lei no 31/2021, de autoria do Executivo, que visa assegurar a imunização da população feirense contra a Covid-19. Diante da elevação do número de casos ativos no município e da alta taxa de ocupação de leitos de UTI, o Projeto foi votado em caráter de urgência e aprovado por unanimidade dos vereadores da Casa da Cidadania.


O líder da bancada governista, vereador Lulinha (DEM), considerou a iniciativa extremamente importante para “antecipar a vacinação em massa” dos munícipes. Em concordância, Edvaldo Lima (MDB) destacou a “grande preocupação” do prefeito Colbert Martins em “buscar incansavelmente” imunizantes para a população feirense. Favorável à ratificação do protocolo de intenções, o presidente do Legislativo - vereador Fernando Torres (PSD) - declarou que, juntamente com o “grupo dos aliados”, irá votar “em tudo aquilo que é bom para Feira de Santana e para o nosso povo”. E acrescentou: “Estamos prontos para ajudar a acabar com esse coronavírus”. Para Jurandy Carvalho (PL), a medida deve ser complementada com a criação e abertura de novos leitos de UTI por parte do Governo do Estado.


Apesar de todos os parlamentares apoiarem o projeto e compreenderem a urgência da aquisição de imunizantes contra o coronavírus, os vereadores Ivamberg Lima (PT), Jhonatas Monteiro (PSOL) e Sílvio Dias (PT) ratificaram a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Lei pelo Executivo. A razão apresentada por eles seriam duas fragilidades identificadas no texto do Projeto. A primeira daria permissão para a compra de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, sem que fossem, especificamente, destinados ao combate da Covid-19. A segunda, autoriza que estes recursos sejam suplementados sem a necessidade de nova apreciação na Câmara Municipal. 

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