Mesmo com alta da Covid-19, MEC determina volta às aulas presenciais nas universidades
O Ministério da Educação (MEC) determinou que universidades e institutos federais voltem às aulas presenciais a partir de 4 janeiro de 2021. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Em portaria, o MEC estabeleceu que as instituições de Ensino Superior devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19). A decisão da pasta ocorre em meio a um momento de nova alta, em vários estados brasileiros, na quantidade de casos da Covid-19 e na ocupação de leitos específicos para tratar pacientes com a doença.
O documento determina ainda que recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais devem ser usados apenas em “caráter excepcional”, “de forma complementar [...] para integralização da carga horária das atividades pedagógicas.” No último dia 27 de novembro, antes da publicação da portaria, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) decidiu manter o semestre remoto, nos moldes do que tem sido feito neste ano (entenda aqui).
Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que usarão os recursos digitais, disponibilizar esses recursos aos alunos para permitir o acompanhamento das atividades letivas oferecidas e a realização de avaliações.
O texto da portaria diz também, que no caso das “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade” deve obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
A aplicação da excepcionalidade nas práticas profissionais ou nas práticas que exijam laboratórios especializados de que trata o § 2º deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados no âmbito institucional pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.
Para o curso de Medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE". Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
PUBLICIDADE PUBLICIDADEGeral.
-
Butantan libera 900 mil vacinas para que Ministério da Saúde distribua aos estados
-
Decreto institui sistema que verifica emissões de carbono no agronegócio
-
Mascote, no sul da Bahia, tem reforma do mercado municipal entregue
-
Morro do Chapéu receberá novas linhas de transmissão de energia elétrica
-
FEIRA DE SANTANA: LULINHA SEGUE BUSCANDO MELHORIAS PARA A SEDE E ZONA RURAL
-
FEIRA DE SANTANA: Limpeza na Base Comunitária de Segurança da Rua Nova
-
FEIRA DE SANTANA: Com a corda no pescoço: camelôs do Shopping Popular apelam para...
-
FEIRA DE SANTANA: Inscrições para cursos profissionalizantes até sexta, 22
-
Sorteio da Nota Premiada Bahia contempla 65 moradores da capital e 26 do interior
-
Bahia tem a maior expansão das linhas de transmissão de energia do país em 2020
-
Governo da Bahia publica tabela de pagamento do funcionalismo estadual em 2021
-
Autorização para transferência de veículos pode ser agendada no SAC Digital