• Juiz determina retirada de propaganda eleitoral da chapa de Colbert

Juiz determina retirada de propaganda eleitoral da chapa de Colbert

09 de novembro de 2020 \\ Geral

O juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga condenou a coligação ‘Trabalho Constante’, formada pelo MDB, DEM, PV, PROS, PSC, PATRIOTA, PSDB, PL e REDE e liderada pelo prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), a conceder 44 inserções de Direito de Resposta, totalizando 22 minutos, em favor do Estado da Bahia e da Coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, formada pelo PT, PP, PDT, AVANTE e PCdoB, liderada pelo deputado José Cerqueira Neto (Zé Neto, PT), candidato à prefeito.

 
Segundo o Jornal Grande Bahia, a decisão do magistrado ocorreu ao analisar cinco ações judiciais interpostas pelo Estado da Bahia e pela coligação liderada por Zé Neto que questionavam inserções publicitárias da campanha de Colbert Filho, candidato à reeleição, com notícias falsas que apontavam falhas nos serviços hospitalares de saúde fornecidos pelo Governo Rui Costa (PT).
 
A publicidade da candidatura de Colbert Filho “menciona claramente que, propositalmente, servidores públicos (médicos) deixariam os pacientes morrendo de forma desumana, e deixam porque o hospital é estadual, gerido pelo PT, e que se os eleitores de Feira de Santana voltarem no candidato do PT, acontecerá a mesma coisa nas unidades de saúde do município”, observa o juiz Fábio Mello Veiga ao analisar as peças publicitárias encaminhadas à Justiça Eleitoral e condenar a coligação liderada por Colbert Filho.
 
O magistrado prossegue sentenciando:
 
— A liberdade de expressão, o direito a crítica, o embate político ainda que ácido são direitos, contudo, estes não podem ser lastreados em mentiras, fantasias, ilações, não é hipótese de humor, sátira, pilhéria (onde o interlocutor percebe ou é informado que se trata de mera brincadeira) mas sim um fato tido como verdadeiro sem qualquer base.
 
— A propaganda eleitoral da r coligação e dos nobres candidatos demandados transcendem a mera crítica política, a liberdade de expressão, dando a entender aos cidadãos e principalmente aos eleitores de Feira de Santana (estes são os alvos) que se seus entes queridos forem internados no hospital estadual supracitado e que caso o quadro tenha desfecho negativo os médicos deixaram o paciente morrer sofrendo, por no mínimo pura maldade, tudo isto claro “culpa do PT”.
 
— Assim, no mínimo e no mínimo mesmo, a propaganda é irresponsável criando alarmismo desnecessário, impingindo maior sofrimento a seres humanos parentes de pacientes que não conseguiram sobreviver, e nos momentos finais sucumbiram sentindo dor e sofrendo, não porque falta médicos ou insumos, mas porque aqueles (médicos) queriam que os pacientes sofressem nos momentos finais da vida.
 
— A matéria é no mínimo irresponsável porque coloca a integridade e até a vida de profissionais de saúde do Hospital Estadual Clériston Andrade em risco, imagine o familiar “sabendo” que um ente querido está sendo desrespeitado e até torturado nos momentos finais da vida, por menoscabo ou dolo da equipe médica.
 
Irresignado com o que observou nas publicidades da coligação, o juiz Fábio Mello Veiga sentenciou penosamente a coligação ‘Trabalho Constante’.
 
Ele concluiu a decisão judicial informando que, caso a totalidade das inserções de Direito de Resposta concedidas contra a coligação ‘Trabalho Constante’ não possam ser veiculadas no primeiro turno das eleições municipais de Feira de Santana e, caso ocorra um segundo turno entre os postulantes Colbert Martins Filho e Zé Neto, as inserções restantes a que tem direito a coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’ serão veiculadas no segundo turno

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