Toque de Recolher em Feira de Santana começa hoje (14) e em mais 14 cidades baianas
Acorda Cidade
O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) inclui mais 15 municípios entre os que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 na Bahia. Se juntam às primeiras 62 cidades os municípios de , Feira de Santana, Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.
Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O toque de recolher está determinado das 18h às 05h. O decreto informa que a medida passa a vigorar na data da publicação, ou seja, nesta terça-feira (14), até as 24 horas do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1* e 2*, incluindo Feira de Santana, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. Até o momento a Prefeitura Municipal de Feira de Santana ainda não publicou em seu Diário Oficial sobre a nova medida.
A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
Comércio
O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
A alteração no decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, agora distribuídos da seguinte maneira:
Anexo 1*, com 28 cidades: Aurelino Leal, Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Capela do Alto Alegre, Casa Nova, Catu, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Nilo Peçanha, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Senhor do Bonfim, Taperoá, Uauá, Ubaitaba, Valença e Wenceslau Guimarães.
Anexo 2*, com 25 cidades: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Cafarnaum, Capim Grosso, Conceição do Coité, Feira de Santana, Iraquara, Irecê, Itanhém, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Medeiros Neto, Mucuri, Piraí do Norte, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Serrinha.
Anexo 3, com 24 cidades: Apuarema, Belmonte, Brumado, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Nova Soure, Porto Seguro, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Una e Vera Cruz.
As medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h (data de início a confirmar) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 - A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. Fonte: Acorda Cidade
Geral.
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