• Defensoria faz inspeção e recomenda medidas para evitar Covid-19 em Presídio de Feira

Defensoria faz inspeção e recomenda medidas para evitar Covid-19 em Presídio de Feira

25 de junho de 2020 \\ Geral

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) realizou uma inspeção no Conjunto Penal de Feira de Santana após relatos de ausência de condições para o tratamento de internos com Covid-19. Após a inspeção, a Defensoria fez um relatório com recomendações para garantir assistência dos internos. Até o momento, não há nenhum caso de Covid-19 registrado oficialmente no complexo prisional de Feira de Santana. 

De acordo com dados transmitidos pelo diretor do Conjunto Penal, Allan Araújo, o complexo tem capacidade para 1.356, porém hoje acomoda 1.710 presos, a maioria homens, com apenas 59 mulheres detidas. O relatório aponta “em que pesem os esforços enveredados [pela administração do complexo], não existe estrutura física, tampouco de atendimento à saúde, que permitam o trato com eventual contágio em massa do citado vírus na unidade prisional”.  

Segundo a Defensoria, diversas celas com capacidade para quatro presos têm acomodado de sete a dez detentos. O relatório indica que a capacidade de isolamento da população carcerária em celas individuais no complexo é de apenas 1% e que o número de agentes para administrar os presos é muito reduzido, apenas 22 por turno em um total de 175 policiais penais. Não há uma unidade específica para custódia da população LGBT, nem de pessoas privadas de liberdade que devam cumprir a pena no regime semiaberto. 

Conforme informações da equipe de triagem e recepção de novos internos, todos os presos e presas que chegam à unidade passam por uma série de exames e de controles preventivos, com análise de sintomas de doenças respiratórias e, em especial, da Covid-19. A Defensoria também constatou que há presos que não estão tendo banho de sol. Além disso, no pavilhão para isolamento de casos de Covid-19 e outras doenças infecciosas, várias celas apresentavam quadro de infiltração e umidade que comprometem o tratamento e recuperação de internos doentes. 

Foi identificado também a insuficiência de materiais de higiene, ausência de lençóis, colchões molhados e sem capa de proteção. Entre as detentas mulheres não havia estrutura para o mínimo isolamento em caso de suspeitas ou diagnóstico de infecção por Covid-19. Também relataram que ainda antes da pandemia não tinham assegurado o direito à visita íntima e que contavam com absorventes e roupa íntimas fornecidas apenas por doações. 

O relatório indicou a necessidade de ações que reduzissem a completa falta de comunicação dos presos com a realidade extramuros e evitando um impacto imprevisível sobre o controle e a saúde mental dos detentos. Além disso, apontou para a necessidade de que o Estado supra as demandas da oferta de materiais fornecidos pelas famílias como itens de higiene, roupas e outros. 

Como os atendimentos presenciais da Defensoria Pública aos presos da unidade também estão suspensos, para diminuir os prejuízos, os defensores e defensoras públicas estão empregando o contato com seus assistidos e assistidas através de cartas. Uma servidora da Defensoria recepciona as cartas dos presos e presas, encaminhando as demandas aos defensores ou defensoras responsáveis. A atividade é realizada em parceria com o setor de serviço social do Conjunto Penal. 

Recomendações 

Foram pontuadas 18 recomendações entre elas: a realização de obras de infraestrutura em toda a unidade para solucionar as infiltrações e melhorar os banheiros; criação de celas específicas para o isolamento de presas com doenças infectocontagiosas no pavilhão feminino; fornecimento ininterrupto de água potável em todas as celas; distribuição de material de higiene e limpeza em quantidade necessária em todas as celas. 


Também se assinalou a necessidade de assistência plena à saúde e de caráter não apenas curativo como preventivo e compreendendo atendimento não apenas médico como farmacêutico e odontológico; a adoção de mecanismos tecnológicos para que os presos e presas possam, durante o período da pandemia manter contato com familiares e defensores e advogados por meio de sistema de videoconferência/videochamada ou ligações semanais, entre outros pontos. BN

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