• Justiça obriga prefeitura de Paulo Afonso a fornecer merenda escolar ou cestas básicas

Justiça obriga prefeitura de Paulo Afonso a fornecer merenda escolar ou cestas básicas

02 de junho de 2020 \\ Geral

O juiz Cláudio Santos Pantoja, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Paulo Afonso, determinou que a prefeitura forneça alimentos para todos os alunos da rede municipal de ensino, sem nenhuma distinção, durante a pandemia do coronavírus. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia em uma ação civil pública, assinada pela defensora pública Bruna Peixoto. 

 

Mesmo com as aulas suspensas, como medida para contenção da curva de transmissão do novo coronavírus, a merenda escolar deve ser oferecida por se tratar de direito fundamental dos alunos conforme diversas decisões judiciais que já orientam o tema neste contexto. A ação foi ajuizada pois a prefeitura não estava ofertando uma solução satisfatória para os estudantes nos dois meses de suspensão das aulas.  

 

A Secretaria Municipal de Educação vinha oferecendo kits de alimentos apenas para os alunos das creches, crianças de entre quatro e cinco anos e alunos da zona rural da cidade. Assim, a maioria dos estudantes do ensino fundamental seguiam prejudicados e não tinham seus direitos assegurados. Na ação, a Defensoria apontou que enquanto na maior parte das demais cidades do estado os estudantes já estavam recebendo a segunda parcela do benefício, em Paulo Afonso sequer o primeiro kit com alimentos ou vales correspondentes a esta oferta haviam sido entregues. 

 

A Defensoria destacou também que o município já havia recebido as parcelas das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no período de fevereiro a abril, em um total de R$ 317 mil reais. Repasses esses que buscam oferecer recursos suplementares para tratar da alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional dos estudantes de todas as etapas da educação básica pública. 

 

Segundo a decisão, o repasse dos alimentos deverá ser por cestas básicas ou kits alimentação, entre outras opções, não deve gerar ônus para as famílias e devem ser adotadas medidas para evitar aglomerações e contágio pela Covid-19. A decisão estipulou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.  BN

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