• Poder Judiciário poderá retomar atividades no dia 15 de junho, diz CNJ

Poder Judiciário poderá retomar atividades no dia 15 de junho, diz CNJ

02 de junho de 2020 \\ Geral

A retomada das atividades no Poder Judiciário deverá ocorrer a partir do dia 15 de junho, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução 322/20. Segundo o texto, as atividades serão retomadas por etapas, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que as viabilizem.  

 

A resolução prevê que os presidentes dos tribunais, antes de autorizar o início da etapa preliminar, deverão consultar informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretarias Estaduais de Saúde. Quando decidirem pela reabertura, os tribunais terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança. 

 

Os prazos processuais também poderão ser retomados no dia 15 de junho, tanto para os processos digitais quanto os físicos. Em locais onde houver lockdown decretado, os prazos de ambos os processos podem continuar suspensos. O atendimento virtual será mantido. Já o atendimento presencial será regulamentado pelos tribunais, com definição de dias e horários para funcionamento. O teletrabalho será mantido para servidores e magistrados do grupo de risco. 

 

No primeiro momento, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras cujo caráter seja urgente e não possam ser realizadas de forma virtual. 

 

Também poderão ser realizados cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social. Já as audiências de custódia poderão ser realizadas assim que houver condições de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.  

 

Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários. A medida ainda estabelece que para acessar as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes. BN

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