• Justiça determina suspensão dos resultados do Sisu até MEC comprovar correção nas provas

Justiça determina suspensão dos resultados do Sisu até MEC comprovar correção nas provas

25 de janeiro de 2020 \\ Geral

A Justiça Federal de São Paulo decidiu acatar um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou a suspensão da divulgação dos resultados do Sistema Integrado de Seleção Unificada (Sisu) até que o governo federal comprove a correção das provas apontadas com problemas. O tribunal determinou o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 10 mil, caso o governo não obedeça.

 

Segundo informações da Agência Brasil, na peça em que faz o pedido, a DPU cobra que o Ministério da Educação comprove, por meio de documentos, a realização da revisão dos exames. Além disso, a pasta comandada pelo ministro Abraham Weintraub terá que explicar os parâmetros utilizados na correção.

 

Assim que o resultado oficial foi divulgado na última semana, estudantes que fizeram o Enem 2019 apontaram erros na correção da prova, com base no gabarito já disponibilizado pelo Inep. Logo depois, o MEC confirmou as inconsistências, ocorridas majoritariamente no exame do segundo dia e em provas realizadas em três cidades de Minas Gerais e em Alagoinhas, na Bahia (veja aqui).

 

O governo se comprometeu a corrigir o problema até a última segunda (20), já que no dia seguinte foi iniciado o processo de inscrição no Sisu, e também estendeu o prazo para participar do programa até domingo.

 

Ainda assim, a DPU argumentou que o problema impactou o desempenho de todos os participantes, já que as notas de corte e a classificação são definidas a partir das notas no Enem. “Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”, pontua o órgão na petição.

 

Na decisão judicial, o entendimento é de que o pedido da defensoria foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do Enem”. Por outro lado, a 8ª Vara não atendeu o pedido para estender ainda mais o processo de inscrição no Sisu. BN

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