• STJ autoriza suspensão de fornecimento de quem furta energia

STJ autoriza suspensão de fornecimento de quem furta energia

26 de abril de 2018 \\ Geral

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que as empresas podem suspender o fornecimento de energia de consumidores que não pagarem, no prazo de vencimento, débitos recorrentes de fraude ou furto de energia. Segundo o G1, estima-se que o consumo irregular gera prejuízo anual de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões. O valor, no entanto, é rateado entre os clientes adimplentes. Inicialmente, o relator, ministro Herman Benjamin, havia entendido que as distribuidoras não poderiam suspender o fornecimento, pois estariam cobrando dívidas superiores a 90 dias. Já de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora pode cortar administrativamente a energia do consumidor com até 90 dias de inadimplência em relação à emissão de fatura. Benjamin afirmou que fez um levantamento do STJ sobre corte administrativo de energia e encontrou três situações: falta de pagamento, recuperação de consumo com responsabilidade atribuída à concessionária e recuperação de consumo com responsabilidade atribuível ao consumidor. De acordo com o minsitro, uma pessoa que esqueceu de pagar a conta por três meses poderia ter o serviço cortado, mas não poderia suspender o fornecimento em causo de fraude. "Nossa jurisprudência dava a entender que não era possível o corte no caso de fraude. Nós sabemos que proteção ao consumidor não é proteção ao criminoso", explicou. A decisão do STJ estabeleceu que a medida pode ser tomada para cobranças de contas referentes aos três meses anteriores à apuração da fraude. BN 

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