• PL proíbe prepostos de empresas de telefonia de subir em postes sem uso de sinais de identificação

PL proíbe prepostos de empresas de telefonia de subir em postes sem uso de sinais de identificação

19 de março de 2018 \\ Geral

A Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (19), aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 018/2018, de autoria do vereador João Bililiu (PPS), que dispõe sobre a proibição dos agentes ou prepostos de empresas de telefonia, provedores de internet e demais grupos de manutenção de  subir na parte elevada dos postes de energia elétrica sem uso de sinais de identificação profissional na área urbana de Feira de Santana.

De acordo com a proposição, são considerados sinais identificadores dos profissionais o porte de crachás, identidades funcionais, termos de compromisso ou modelos internos da repartição ou empresa capazes de revelar a identidade do agente operador do serviço técnico pretendido.

Cabe ao agente que estiver exercendo alguma atividade, manutenção, instalação ou remoção nos limites da cidade de Feira de Santana afixar identificação de agente nos postes de luz que irá proceder o serviço.

Cabe ainda ao agente isolar a área que será efetuada o serviço. A referida área não poderá ser inferior a seis metros quadrados e não poderá exceder 15 metros quadrados.

Conforme necessidade, questão de perigo ou conveniência para a melhor execução do serviço, poderá o agente ampliar o isolamento por espaço não

excedente a 30 metros quadrados, ressalvada autorização prévia expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos — SESP.

O agente que for flagrado escalando ou encimando ao poste de luz sem motivo justo, ou mesmo, não estiver por finalidade a feitura de serviço de ordem técnica, será devidamente identificado.

Identificado o agente que praticava o ato definido no artigo antecedente, este deverá ser notificado e, posteriormente, punido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

A notificação será expedida pela Secretaria no lapso de 30 dias. Da notificação constará os dados referentes à identificação do agente autuado, bem como o valor da multa definida pela Secretaria.

A multa não poderá ser inferior a um salário mínimo; ressalvada a reincidência. Em caso de reincidência, o agente será penalizado com acréscimo de um salário mínimo, a cada vez que for constatada a repetição do ato que trata esta Lei.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Geral.