• LEI GARANTE FOLGA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO

LEI GARANTE FOLGA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO

24 de fevereiro de 2018 \\ Geral

O funcionalismo municipal em Feira de Santana, tem garantindo folga no dia do seu aniversário através de Lei nº 3273/2011 de autoria do vereador e líder do governo Luiz Augusto de Jesus - Lulinha (DEM).

A referida Lei garante o descanso para o servidor público municipal efetivo, ou não, no dia de seu aniversário natalício.

Quando trata-se de serviços essenciais, a Lei afirma. "No qual o servidor trabalhe em sistema de plantão, coincidindo este com a data de seu aniversário natalício, deverá a falta abonada realizar-se dentro dos 10 (dez) dias subsequentes, de acordo com escala prévia elaborada pelo Órgão em que o servidor esteja lotado".

Segundo o vereador Lulinha, a Lei tem como objetivo a valorização do servidor público. “É uma lei de minha autoria que vigora desde 2011, pois o dia do aniversário é sem dúvida uma data muito importante para o ser humano e que deve ser comemorada no seio daquele grupo que mais lhe promove bem estar, ou seja, os familiares e amigos, então é uma maneira de proporcionar ao servidor público um descanso no seu dia”, disse.

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