• Mais de 70 por cento dos licitantes são habilitados em concorrência pública do transporte alternativo

Mais de 70 por cento dos licitantes são habilitados em concorrência pública do transporte alternativo

01 de fevereiro de 2018 \\ Geral

A concorrência pública da Prefeitura Municipal de Feira de Santana que outorga, por meio de edital licitatório (nº 334-2017), autorização a 105 permissionários do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC) operar exclusivamente em linhas distritais e rurais do município foi concluída com êxito após 186 participantes terem suas propostas analisadas, resultando em 135 licitantes (72,58%) classificados e 51 inabilitados.

O procedimento licitatório, iniciado às 10h do dia 30 e encerrado às 2h30 da madrugada de ontem, 31, constou de instauração da sessão de abertura e apresentação à Comissão Permanente de Licitação dos documentos credenciais. Em duas etapas, houve análise de todas as propostas e da documentação exigida em edital na presença da comissão formada por cinco representantes dos interessados na licitação. Todos os participantes aprovados podem recorrer no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de publicação do resultado em Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana.

O critério de julgamento, conforme edital, foi o de melhor oferta de outorga por ordem geral de classificação, limitadas às vagas inicialmente ofertadas, dando o direito ao licitante escolher a vaga de interesse. O pagamento da outorga, com valor mínimo de oferta de R$ 12 mil como contrapartida pela permissão a ser concedida pelo Poder Público Municipal, se dará em cinco parcelas anuais e sucessivas, sendo a primeira parcela paga no ato de assinatura do contrato de permissão através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pelo Departamento de Modernização e Informática. A menor proposta apresentada durante a concorrência foi de R$ 13.220 e a maior atingiu o valor de R$ 195.121,00.

Já as quatro parcelas restantes serão pagas pelos novos permissionários a cada doze meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato. O secretário Saulo Figueiredo orienta que os DAM’s deverão ser retirados durante o período para pagamento no setor de Concessões e Permissões da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

“As parcelas serão atualizadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE a partir da data de apresentação da proposta”, explica o secretário.

Operação das vans no STPAC

As vans deverão operar estritamente nas linhas distritais - Humildes, Candeia Grossa, Genipapo, Candeal II, São José (BR-116), KM13, KM 14 Ipuaçu, Limoeiro, Tiquaruçu, Jaíba e Santa Quitéria – e rurais, sendo Bonfim de Feira, Ipuaçu (satélites e Galhardo), Santa Rosa, Fazenda Capim, Doutor, Fulô, Onça, Bom Viver, Matinha (satélites), Jacu, Lagoa Suja, Pé de Serra, São José via BR 116, Vila Feliz, Garapa, Ovo da Ema, Lagoa Salgada e Caatinga.

Cada permissionário, pessoa física ou jurídica, disputou uma vaga para explorar o serviço de transporte complementar outorgada pelo prazo de cinco anos - a contar do início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério do permitente, neste caso, a Prefeitura.

A outorga concede, a título precário e em caráter intransferível, 105 vagas que visam alimentar o sistema convencional de transporte urbano com operação de exclusividade das concessionárias de transporte público coletivo.

Apresentação e análise de documentação

A comissão exigiu do licitante pessoa física a apresentação da cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) separados dos envelopes de propostas e de documentação - contendo RG, CPF, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho, além de Declarações de qualificação técnicas contidas no edital - ambos com nome e endereço completos e com telefone, número do CPF, e-mail e devidamente assinados.

Já para pessoa jurídica o credenciamento foi mediante a apresentação, em papel timbrado da empresa e separado dos envelopes lacrados, proposta e documentação, bem como identificação descrita do representante (nome, nº do RG ou CPF) e comprovação de poderes do outorgante para prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.

Tanto a proposta quanto a documentação foram entregues, no local da concorrência pública, em dois envelopes redigidas nas partes externas o nome do licitante, descrição do número do envelope (01 para proposta e 02 para documentação), número da licitação (nº 334-2017) e o da concorrência pública (nº 068-2017), além de razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinatura do licitante. A documentação foi a mesma exigida para a pessoa física com especificidade apenas para a regularidade Fiscal e Trabalhista (prova de inscrição no CNPJ, regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao FGTS).

Critérios para operar no STPAC

Dentre as condições necessárias para operar no sistema de transporte público complementar, o edital estabeleceu que todos os veículos deverão ter capacidade para até vinte passageiros, e possuir equipamento de georreferenciamento e monitoramento através de sistema de posicionamento por satélite, ou seja, GPS [Global Positioning System].

A tecnologia será fornecida pela Associação das Empresas de Transporte Público do Município de Feira de Santana (Via Feira), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 25/2017/19P, firmado em 14 de setembro e publicado no Diário Oficial do Município. O reembolso das despesas da compra e instalação do GPS será de responsabilidade do permissionário vencedor da concorrência pública.

“Desta forma, a Prefeitura e os fiscais da SMTT terão livre acesso ao Centro de Controle Operacional (CCO) do sistema, permitindo o efetivo monitoramento, controle, gestão e fiscalização”, explica o secretário Saulo Figueiredo.

Ainda, todos os veículos são do tipo utilitário ou similar dotados de mecanismos automáticos de abertura de portas. Segundo as regras do edital, a idade limite das vans não ultrapassou sete anos; neste caso, o permissionário deverá, com antecedência de 180 dias, apresentar uma declaração à SMTT atestando a providência para substituição do veículo.

“Após vencida a idade limite, o permissionário terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar o novo veículo para vistoria, sob pena de perda de permissão”, pontua Saulo Figueiredo.

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