• Entenda punições que denunciados de Bahia e Vitória podem receber

Entenda punições que denunciados de Bahia e Vitória podem receber

25 de fevereiro de 2018 \\ Esportes

Sete jogadores do Vitória e o técnico Vagner Mancini correm o risco de ficar de fora de todo o restante do Campeonato Baiano. Isso, se todo o clube não for condenado e excluído do estadual no julgamento da próxima terça-feira (27). Três atletas do Bahia podem sofrer a mesma punição.

Neste guia, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e da entrevista com o procurador Hermes Hilarião, autor das denúncias ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA), o CORREIO explica as possíveis penas e punições dos envolvidos na confusão do Ba-Vi do último domingo (18).

Ganchos só no Baianão

Segundo Hilarião, as punições para atletas e membros da comissão técnica são previstas pelo código em número de jogos, e não em dias. Além disso, devem ser cumpridas no Campeonato Baiano, não tendo efeito na Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Campeonato Brasileiro.

Exclusão do Vitória

Baseado no artigo 205 do CBJD, inciso segundo, o procurador pediu a exclusão do rubro-negro do estadual e o rebaixamento da equipe para a Segunda Divisão. A pena ainda prevê pagamento de multa de até R$ 100 mil.

Para que a pena máxima tenha efeito, os auditores têm que entender que a desistência do Leão e os três pontos dados ao Bahia prejudicaram outras equipes. No caso, Hilarião considera que o Jequié e o Fluminense de Feira foram afetados na tabela do estadual.

Agressão

Quatro jogadores do Vitória – Kanu, Yago, Denílson e Rhayner – e dois do Bahia – Rodrigo Becão e Edson – responderão pelo artigo 254-A do CBJD, agressão a um adversário. A punição prevista é de quatro as 12 partidas de suspensão. Hilarião tem como provas imagens da transmissão do jogo pela televisão.

Kanu ainda responderá pelo artigo 243-C, por ter ameaçado o adversário. A punição prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Suspender jogo

O técnico do Vitória Vagner Mancini, o supervisor de futebol Mário Silva e os jogadores André Lima, Ramon e Bruno Bispo serão julgados pelo artigo 258 do CBJD, ter ferido a ética disciplinar. A punição prevista é de gancho de uma a seis partidas.

Contra Mancini, Ramon e Bruno Bispo, o procurador usará a leitura labial realizada pelo Globo Esporte.

Outras denúncias

O goleiro Fernando Miguel, do Vitória, e o zagueiro Lucas Fonseca, do Bahia, serão julgados pelo artigo 250, de terem praticado ato hostil, com pena de uma a três partidas.

O meia Vinícius pode sofrer gancho de duas a seis partidas, segundo o artigo 258-A do CBJD, por ter comemorado com gestos obscenos.

Julgamento

O juízo acontecerá na terça-feira (27), pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-BA, composta por cinco auditores. O presidente da sessão será Jaime Barreiros Neto; o vice-presidente, Marcos Bonfim; os demais auditores serão Silvio Quadros Mercês, Marcos Melo e Maurício Saporito.

Recurso

Os atletas e profissionais condenados poderão recorrer à segunda instância do TJD-BA, quando serão julgados pelo Pleno do tribunal. Depois, podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Fonte: Correio

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