• STF autoriza prisão domiciliar para grávidas e mães, decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país

STF autoriza prisão domiciliar para grávidas e mães, decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país

21 de fevereiro de 2018 \\ Brasil

Em uma só decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus nesta terça-feira que pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país. A Segunda Turma da corte determinou que mulheres grávidas, ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, sejam transferidas para a prisão domiciliar. Também têm direito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisórias – ou seja, que ainda não foram condenadas.

Mas há exceções. Não podem receber o benefício as mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça. E, ainda, mulheres que cometeram crimes contra algum filho, ou aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão. A medida também não atinge, por exemplo, uma mulher que tem filho, mas nunca conviveu ou cuidou dele.

O STF deu prazo de até 60 dias para tribunais de todo o país identificarem as presas que, segundo esse parâmetro, têm o direito de serem transferidas para casa. Assim que identificadas, elas devem receber o benefício imediatamente. Mulheres que não têm casa para morar podem ser libertadas, desde que cumpram medidas alternativas impostas pelo juiz.

A prisão domiciliar vale apenas enquanto durar a situação. Ou seja, se uma presa provisória for transferida para a prisão domiciliar e, depois de um tempo, for condenada, deverá voltar para a prisão. Ou se o filho de uma investigada completar 13 anos antes da condenação, ela poderá voltar ao presídio. A decisão do STF também determinou que, quando for presa, a mulher precisa ser submetida a exame para saber se está grávida, para que o juiz considere a possibilidade da prisão domiciliar imediata.

Não há dados oficiais sobre a quantidade de mulheres nessa situação. Mas um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e da Pastoral Carcerária Nacional mostra que existem no país 4.560 gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, pediu aos estados que enviassem os dados ao tribunal. Até julho, apenas 11 unidades da federação tinham respondido. Naquele momento, eram 82 presas provisórias grávidas e 37 com filhos dentro de prisões brasileiras. Não havia dados de mães de filhos fora da prisão, nem a quantidade de adolescentes apreendidas nessas mesmas condições.

No mês passado, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que havia 622 mulheres presas no Brasil que estavam grávidas ou amamentavam. Eram 373 gestantes e 249 lactantes, segundo dados referentes ao fim de 2017.

Na votação, os ministros consideraram não apenas o direito à dignidade das mães e das grávidas, mas também o direito das crianças a terem liberdade, educação e família – tal como está expresso na Constituição Federal. Concordaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas Edson Fachin discordou. Argumentou que seria necessário analisar caso a caso o direito das mulheres, à luz da necessidade das crianças, em vez de criar uma regra geral. Com informações do Jornal O Globo.

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