INTERROMPER A GRAVIDEZ?

21 de maio de 2012 \\ O Bispo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex  - o que leva o bebê à morte logo após o parto), sem que a prática configure aborto criminoso.

DIANTE do drama da anencefalia, os ministros consideraram o aborto a melhor solução. Eles não levaram em consideração o drama não menor provocado na mulher pela decisão de expulsar o próprio bebê do seu ventre. É humanamente mais positiva a possibilidade de concluir o ciclo iniciado na gravidez, acolhendo o filho, amando-o pelo tempo (breve) de sua existência, batizando-o e fazendo seu funeral.

OS MINISTROS não levaram em consideração o direito do filho nascer, não reconhecerem o seu inviolável direito à vida, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa decisão no fundo, ensina que uma “Vida-problema” pode ser eliminada. Não será este um motivo que incentiva a violência?

A DECISÃO do Supremo Tribunal Federal, autorizando a mulher interromper a gravidez em casos  de fetos anencéfalos, não torna lícito o que é ilícito. Por maiores que sejam as alegações emocionais, a medida colide com o mandamento “não matar”. Mais: rejeita o mandamento do amor ao próximo. O seio materno, que deveria ser o lugar mais segura de todos, torna-se campo de execução de inocentes, a quem é negado o direito inviolável à vida, mesmo em sua fragilidade.

EXISTEM agravantes. O primeiro deles: a quebra do princípio. Uma vez  quebrado o princípio, acabam sendo legitimadas todas as outras questões que seguem o mesmo  raciocínio. Amanhã vão exigir a mesma medida para portadores de outras anomalias. A sociedade atual passa por chocante contradição de valores. De um lado defende-se emocionalmente a vida de um animal, mesmo em precárias condições, mas instituímos a pena de morte.

O PRESIDENTE do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o a condição de lixo”.

JÁ MOISÉS desafiou o povo: escolham entre o bem e o mal, entre a vida e a morte, entre a bênção e a maldição (Dt 30,15). A decisão do STF apenas funciona no campo jurídico. No da moral e da consciência, tudo continua igual. A lei de Deus não está sujeita à lei dos homens.

+ Itamar Vian
Arcebispo Metropolitano
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