• ALBA: PASTOR ISIDÓRIO FILHO PROPÕE SUSPENSÃO DA LEI DO FAROL BAIXO

ALBA: PASTOR ISIDÓRIO FILHO PROPÕE SUSPENSÃO DA LEI DO FAROL BAIXO

10 de fevereiro de 2019 \\ Política

O deputado Pastor Isidório Filho (Avante) sugeriu ao deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante) e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), a suspensão da Lei 13.290 / 2016. Na indicação, apresentada na última segunda feira (04) na Assembleia Legislativa, o parlamentar afirma que, ao exigir os faróis acesos durante o dia, o dispositivo legal retroalimenta a indústria de multas em todo território nacional.

Conhecida como Lei do Farol Baixo, a Lei 13.290/16 foi assinada pelo então presidente Michel Temer em maio de 2016. Diante das reclamações, a aplicação das multas foi suspensa por força de liminar, pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. Ato contínuo, a liminar foi derrubada pela Advocacia Geral da União (AGU), a pedido da Presidência da República.

O parlamentar ilustra sua sugestão relatando que em cidades como Brasília, São Paulo, Feira de Santana e Salvador, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam, tornando impossível a identificação do começo de uma via e o término de uma rodovia estadual ou federal, “de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, coloca. 

Citando a Resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o deputado conclui que o uso dos faróis fora dos padrões se torna uma infração. A resolução prevê o enquadramento no Artigo 223 do CTB. O artigo estabelece ainda como infração grave transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor, o que pode ocasionar na retenção do veículo para regularização e uma multa de R$ 127,69.

Segundo Isidório Filho, o dispositivo legal retroalimenta a indústria das multas em todo território nacional. “Nosso entendimento, portanto, é que a matéria fere princípios elementares de bom senso e a revogação da Lei 13.290 se faz necessária para se reestabeleça o justo e que, em última análise, o cidadão não pense que o Estado esteja extorquindo seus compatriotas, uma sensação real a todos que são multados por este dispositivo”, concluiu.

Fonte: ALBA 

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