• Juíza nega pedido de Rui para retirar placas do BRT com cor que favoreceria Zé Ronaldo

Juíza nega pedido de Rui para retirar placas do BRT com cor que favoreceria Zé Ronaldo

23 de setembro de 2018 \\ Política

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, negou um pedido da coligação do candidato à reeleição, Rui Costa (PT), para suspender uma suposta propaganda eleitoral irregular da Secretaria Municipal de Comunicação e também para retirada de placas de propaganda institucional da prefeitura de Salvador. 
 
Segundo a representação da coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia contra o Município de Salvador, o prefeito ACM Neto, a coligação Coragem para Mudar a Bahia, do candidato ao governo Zé Ronaldo (DEM) e o próprio Ronaldo, a Secom enviou e-mail a “milhares de cidadãos” em 20 de setembro deste para veicular “críticas inverídicas” contra Rui. 
 
“Os representados utilizaram a referida mensagem eletrônica como propaganda eleitoral negativa em relação ao candidato Rui Costa, beneficiando, deste modo, a candidatura do seu adversário ao governo do Estado, o Sr. José Ronaldo”, argumentou a coligação. Ainda segundo a defesa de Rui, a mensagem eletrônica enviada continha os seguintes dizeres:
 
“...Rui Costa criticou, em entrevistas, a gestão municipal, e ainda mentiu ao afirmar, ontem (19), que haveria um acordo com o prefeito para que o Centro de Convenções fosse construído pelo Estado no Comércio. ‘Ele (o governador) teve a cara de pau de dizer que me chamou para tratar do Centro de Convenções. Teve a coragem de dizer isso. Todos os baianos assistiram à novela em torno desse assunto. Primeiro, o governo faria o equipamento no local onde ele funcionava. E lá enterrou R$ 60 milhões na qualificação de um imóvel que estava condenado’, lembrou ACM Neto.”
 
Ainda segundo a coligação, ACM Neto passou a espalhar pela cidade placas de obras que “simplesmente nada indicam”, para “ludibriar o cidadão” com intuito de beneficiar Zé Ronaldo, candidato do prefeito ao governo estadual.  
 
Rui ainda defendeu que o uso da cor azul nas placas do BRT de Salvador tem “claros fins eleitorais”, já que esta é a cor usada por Zé Ronaldo na campanha.
 
Para Carmem Lúcia, no entanto, não há como se comprovar que o material institucional da prefeitura é propaganda indireta para o candidato. “Não há como se extrair das referidas placas qualquer conteúdo eleitoral que possa remeter ao aspirante ao cargo de governador, nem mesmo se mostra razoável concluir, que por serem de iniciativa do prefeito que o apoia, possam lhe trazer benefícios na campanha”, argumentou a juíza ao negar o pedido da coligação. 

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