"O trabalho e o chapéu são coisas que não abro mão", diz João Bililiu

14 de abril de 2018 \\ Política

“De chinelo, chapéu, cabeça erguida e disposição para servir. Sempre serei o mesmo João Bililiu que chegou aqui”. O vereador de primeiro mandato traduz, com emoção, o seu perfil pessoal que o levou, aos 60 anos, a ocupar uma das 21 cadeiras da Câmara Municipal de Feira de Santana, pelo PPS.

João dos Santos, seu nome de batismo, não esconde de ninguém a alegria de ter realizado seu grande sonho de ser eleito vereador da sua cidade natal, com 2.983 votos. Assumiu o compromisso com ele mesmo de não mudar sua personalidade. Reconhece que o mandato é passageiro e, por isso, não se deixa levar pela vaidade.

Para João Bililiu, o bom trabalho como legislador não está relacionado à formação acadêmica e muito menos ao poder aquisitivo. “Basta ter visão e coração”. A frase, que usa com frequência, mostra a sua compreensão sobre as necessidades das pessoas, a sensibilidade de entender as demandas mais graves da sociedade. E ter um bom suporte, através de uma equipe de trabalho capaz de transformar em ações concretas e afirmativas, as ideias de um vereador.

Com uma postura bem peculiar de homens que sustentam o que falam, como se a palavra dada representasse uma assinatura em um termo de compromisso, João Bililiu exerce seu mandato com determinação e posições com certo grau de independência, perceptível em seus discursos ora tranquilos, ora inflamados, mesmo com limitações gramaticais, no vocabulário e na construção de frases de efeito, inerentes a pessoas que não frequentaram os bancos escolares por muitos anos.

Em seu primeiro ano de mandato, destaca-se projetos como a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, política afirmativa que trata de fortalecer vínculos e trata da conscientização do homem, o principal objetivo da Lei.

Outra Lei de sua autoria que teve destaque no início de 2018 é a que criou o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas. A ferramenta facilita a localização e detecta a demanda de cada caso, sendo encaminhados para os órgãos que compõe a Rede de Atenção ao Desaparecido e Família, para que sejam tratados pelo órgão competente.  

Esta Lei, reuni instituições como OAB, Direitos Humanos, Defensoria Pública, Conselhos Municipais, Prefeitura de Feira de Santana, polícias Civil e Militar, Justiça, Centro de referência da Mulher, entre outras.

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