• Nova composição do Conselho do Fundeb pode ter acréscimo de cinco integrantes

Nova composição do Conselho do Fundeb pode ter acréscimo de cinco integrantes

03 de junho de 2021 \\ Geral

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, poderá ter o número de integrantes aumentado de 11 para 16 pessoas. A alteração é uma das propostas de um projeto de iniciativa do Executivo Municipal que está em tramitação na Casa da Cidadania. Ele visa modificar a Lei 2.749/2007 para adequar à Lei 14.113/2020.

Conforme a proposição, a nova composição deverá incluir dois conselheiros do Executivo Municipal, sendo pelo menos dois representantes da Secretaria de Educação ou órgão dirigente da educação; um professor da educação básica pública; um diretor das escolas básicas públicas; um servidor técnico-administrativo das escolas básicas públicas; dois pais de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Além desses conselheiros, o Projeto de Lei também prevê, quando houver, a participação de um representante do Conselho Municipal de Educação (CME), um do Conselho Tutelar, dois de Organizações da Sociedade Civil, um representante de escolas indígenas, um do campo e um das escolas quilombolas.

A tramitação da proposta foi anunciada pelo vereador Lulinha (DEM), na sessão ordinária desta quarta-feira (02). Na oportunidade, o parlamentar listou outros projetos de Lei do Executivo Municipal também protocolados na Casa da Cidadania. As proposições citadas pelo líder da bancada governista dispõem sobre a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB); a regulamentação do rateio dos honorários advocatícios de sucumbência; as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2022 e o repasse de recursos públicos municipais para Organizações da Sociedade Civil, através de Parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.

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