• Ação da Saeb e Tribunal de Contas gera crédito de R$ 16 milhões para o Estado

Ação da Saeb e Tribunal de Contas gera crédito de R$ 16 milhões para o Estado

08 de fevereiro de 2019 \\ Geral

O trabalho conjunto da Secretaria de Administração (Saeb) e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) é um dos fatores que vão permitir ao estado da Bahia receber, em 2019, R$ 16 milhões com a compensação previdenciária (1.118 processos). Esse montante expressivo foi possível em virtude de uma mudança na forma de instrução dos processos de concessão de pensões, que prevê a utilização de recursos de tecnologia da informação para verificar a existência de inconsistências nos benefícios.


A compensação previdenciária é uma contrapartida financeira paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às previdências estaduais e municipais, nos casos em que servidores aposentados pelos estados e municípios contribuíram para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), antes de se tornarem funcionários públicos. Nestas situações, o INSS faz o pagamento às previdências dos estados ou dos municípios de valores correspondentes ao tempo em que os servidores contribuíram para o INSS.


O trabalho realizado pelo TCE/BA e pela Saeb, por meio da Coordenação de Compensação de Créditos e Valores (CCCV/Saeb), colaborou de forma decisiva para a agilidade por meio da digitalização dos processos físicos (transformando os arquivos de papel em arquivo digitais). A Corte de Contas baiana também ofertou acesso dos servidores da CCCV ao Sistema de Gerenciamento de Processos e Documentos (ProInfo), possibilitando a consulta aos processos previdenciários. Além disso, o TCE/BA forneceu cópias microfilmadas dos processos e das decisões, computadores e equipamentos de digitalização e, com a nova sistemática de instrução e apreciação dos atos de pessoal, potencializou a compensação.


"Num momento de grande dificuldade fiscal, ganha relevo o trabalho do TCE/BA através da compensação previdenciária, gerando recursos extras para os cofres baianos", destacou o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Fillho. O secretário da Administração, Edelvino Góes, ressaltou o trabalho em conjunto com a Corte de Contas para alcançar o objetivo comum de aprimoramento da máquina pública. “A parceria  entre os dois entes foi fundamental para a recuperação de créditos junto ao INSS”, declarou Góes. 


Na Bahia, os R$ 16 milhões que serão pagos pelo INSS ajudam a diminuir o déficit da previdência estadual, estimado em cerca R$ 4 bilhões, em 2019. Os créditos da compensação previdenciária são usados para amortizar o rombo no Funprev (Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia), que vem aumentando exponencialmente.


Como funciona a compensação previdenciária


Para receber a compensação, a Coordenação de Compensação de Créditos e Valores (CCCV), unidade pertencente à Saeb, instrui um processo com informações funcionais do servidor, comprovando que ele trabalhou na iniciativa privada e contribuiu para o Regime Geral da Previdência. Esse processo é homologado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Instituto Nacional de Seguridade Social revisa o processo e, caso não haja inconsistências, faz o pagamento dos valores devido ao Estado.


O CCCV aprimorou o envio desses processos para homologação do TCE. Agora, o Tribunal de Contas recebe cópias dos processos eletronicamente e pode analisá-los de forma mais célere e precisa. Assim, todo o procedimento está mais ágil, possibilitando, inclusive homologar processos atrasados.


O TCE já homologou cerca de 205 processos dessa natureza, gerando um crédito para o Estado de aproximadamente R$ 3 milhões junto ao INSS. Outros 913 processos devem ser homologados pelo TCE em breve, gerando um crédito de 13 milhões para o Estado da Bahia.

Exemplo

Num exemplo de um servidor que se aposenta com 35 anos de contribuição, sendo que 25 anos em um órgão público do Estado da Bahia e os outros dez anos na iniciativa privada, o Estado passa a pagar a aposentadoria dele integralmente. Mas, em função dos dez anos que contribuiu para o Regime Geral da Previdência, o INSS precisa pagar ao Estado o valor correspondente ao período.

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