• ALBA: Coronel propõe benefícios para organizações sociais gestoras de saúde

ALBA: Coronel propõe benefícios para organizações sociais gestoras de saúde

06 de dezembro de 2018 \\ Geral

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Angelo Coronel (PSD), apresentou na Casa o Projeto de Lei Nº 22.979/2018) que institui uma taxa de fomento para as organizações sociais gestoras de unidades de saúde. O PL prevê ainda a alteração da Lei 8.647, de 29 de julho de 2003, definindo que a taxa criada corresponda a uma quantia entre 4,5% e 6% do valor do contrato firmado. 

O projeto deixa expresso que a taxa de fomento deve ser revertida para as atividades fins da organização social, como, por exemplo, treinamento de pessoal, construção, reforma ou ampliação de prédios relacionados à atividade fim da organização, aquisição de equipamentos, gastos ligados à assistência, tais como pagamento de pessoal, insumos, materiais e medicamentos, entre outros.

De acordo com o legislador, o projeto de lei visa estabelecer condições às organizações sociais para que possam exercer com mais eficácia e subvenção do Estado as atividades fins a que se dirigem como saúde, educação e assistência social.

“Vale ressaltar que não se trata de qualquer modalidade de lucro ou mesmo taxa de administração, de modo que todo o resultado desta verba que venha a ser percebida deve ser aplicado integralmente nos seus objetivos sociais. Trata-se de cumprimento de comando constitucional, que erige o terceiro setor para dar cumprimento aos objetivos fundamentais da República, quais sejam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização social, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos”, justificou Angelo Coronel. 

É importante ressaltar também que a não reversão ou destinação da taxa para despesas diversas da atividade fim da organização social implicará responsabilização civil, administrativa e penal. 

As organizações sociais são entidades privadas vinculadas ao chamado terceiro setor, as quais recebem recursos públicos e privados para realização de atividades de interesse público. Colaboram, por esta razão, com o próprio Estado, para execução de determinados serviços públicos estatais não privativos como saúde, educação e assistência social. Em que pese sejam entidades privadas, podem receber auxílio do Estado.

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