• Com recurso do Governo negado, vereador João Bililiu mostra força na luta contra a blitz do IPVA

Com recurso do Governo negado, vereador João Bililiu mostra força na luta contra a blitz do IPVA

17 de julho de 2018 \\ Geral

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou o pedido de suspensão das apreensões de veículos com IPVA atrasado em Feira de Santana. O recurso interposto pelo Governo do Estado da Bahia teve decisão contrária e foi publicada na manhã desta segunda-feira, 16, no site do tribunal de justiça. Ação Popular apresentada pelo vereador João Bililiu e pelo advogado Bruno Velozo, no dia 06 de junho, teve liminar favorável expedida pelo Juiz Roque Rui Barbosa.

Para João Bililiu, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia de manter a liminar que suspende as apreensões, é o reconhecimento jurídico de que o governo do estado, através do Detran, estava obrigando de forma coercitiva o cidadão pagar as taxas de arrecadação do Estado, procedimento que  o Código de Trânsito Brasileiro classifica como irregular. “A população precisa ser respeitada e a justiça está mais uma vez do lado do cidadão. Parabenizo a decisão do Tribunal de Justiça e reafirmo meu empenho em lutar para que os direitos da população sejam preservados”.

Ainda de acordo com o vereador João Bililiu, o governo do estado deveria analisar a situação e proceder a cobrança pelas vias legais e da forma como determina a lei. “Não vejo, por parte do Governo do Estado da Bahia, a intenção de agir como manda o CTB. Ao invés de recorrer junto à justiça, deveria ter mais zelo pela população e realizar as cobranças através dos processos administrativos legais e não exigindo o pagamento das taxas de forma coercitiva, fazendo com que as pessoas recorram, inclusive, a agiotas para não ficarem sem seu automóvel”.

Com a decisão da justiça, o Detran continua impedido de realizar as apreensões de qualquer veículo, apenas no caso de não pagamento do IPVA e licenciamento, mas não impede de notificar e multar os veículos em situação irregular, principalmente, no caso da Lei Seca.

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