Nova Lei Paternidade para quem????

04 de abril de 2016 \\ Dra. Flávia Pacheco



No último dia 08/03/2016 entrou em vigor a Lei nº. 13.257/2016, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabeleceu marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 (seis) anos de idade.

Está disposto em seu artigo primeiro que a Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. E, no artigo segundo, a definição que para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

No bojo da referida lei, no artigo 38 foi tratada a alteração que já se tornou famosa como “Nova Lei Paternidade”, concedendo 15 dias a mais na licença que era de 05 dias por força do previsto na Constituição Federal. Assim, a nova licença paternidade é de 20 dias.

Você leitor, deve ter observado o título deste artigo, Nova Lei Paternidade: para quem? Sabe porquê? Pelo fato de que ela não se aplica a todos os trabalhadores brasileiros, mas, somente aqueles cuja empresa em que trabalhe faça parte do programa governamental intitulado “Empresa Cidadã”.

Tal programa, cuja inscrição da empresa se dá na Receita Federal, prevê um benefício recíproco para a empresa e para o empregado sob a chancela do Governo por meio da Receita. O empregado é beneficiado porque goza de um período maior de afastamento/licença. A empresa é beneficiada porque o valor que pagará de salário no período de afastamento poderá ser deduzido integralmente do seu imposto de renda pessoa jurídica. Todavia, ainda existe mais um filtro aqui: somente as empresas que são tributadas com base no lucro real.

A alteração já é antiga no que tange a licença maternidade, pois a ampliação se deu por meio da lei 11.770/2008, todavia, sua aplicação só se tornou possível em janeiro/2010 com a Instrução Normativa NFB 991, instituindo o programa Empresa Cidadã. Assim, desde então, a licença maternidade foi ampliada de 04 para 06 meses, entretanto, somente foram beneficiadas as mulheres que trabalham em empresas cidadãs.

Consultando o site do Ministério do Trabalho, tem-se hoje no Brasil cerca de 40 milhões de trabalhadores com registro em carteira de trabalho – CTPS, porém, somente 3 milhões deles trabalham em “empresas cidadãs”. Por isso o título! A nova lei é direcionada a menos de 10% dos trabalhadores brasileiros!

Portanto, fiquem de olho! Não são todos que tem direito ao afastamento de 20 dias, somente aqueles que trabalham em empresa cidadã. Se informe em sua empresa se ela faz parte do programa, se fizer, vc deverá fazer um pedido por escrito informando a data de nascimento da criança e solicitando o afastamento. O mesmo se dá para o caso de adoções. E vc empresário, mantenha contato com seu advogado e contabilidade para saber os benefícios de aderir ao programa!